É POSSÍVEL REVOGAR UMA DOAÇÃO?

É possível revogar uma doação?
O Art. 557 do Código Civil arrola as hipóteses em que se caracteriza a ingratidão a fim de revogar a doação, sendo:
i) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso conta ele;
ii) se cometeu contra ele ofensa física;
iii) se o injuriou gravemente ou o caluniou;
iv) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Deste modo, comprovada as hipóteses do artigo 557 do Código Civil, é possível revogar uma doação.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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