É POSSÍVEL REVOGAR UMA DOAÇÃO?

  • 23/05/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

É possível revogar uma doação?

O Art. 557 do Código Civil arrola as hipóteses em que se caracteriza a ingratidão a fim de revogar a doação, sendo:

i) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso conta ele;

ii) se cometeu contra ele ofensa física;

iii) se o injuriou gravemente ou o caluniou;

iv) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Deste modo, comprovada as hipóteses do artigo 557 do Código Civil, é possível revogar uma doação.


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br