É possível realizar a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação.

O STF decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação, independentemente do tipo de locação (residencial ou comercial), nos termos do artigo 3°, inciso VII da Lei 8.009/1990. Tema 1.091 STJ.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]