É ABUSIVA A EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA EM COMPLICAÇÕES DE GRAVIDEZ E TRATAMENTOS MÉDICOS

  • 28/01/2019
  • Direito Processual Civil
  • Carolina Novais

A Terceita Turma do STJ entendeu por manter a decisão do TJSP que as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, pertubações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal. Assim, considerou nulas cláusulas de exclusão de cobertura do seguro de acidentes pessoais ofertado pela companhia.

Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).