DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO. A LEI NÃO EXIGE QUE A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS SEJA CONTEMPORÂNEA A DO DEVEDOR - STJ

  • 11/09/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Ementa. TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS. FALSIDADE DO TESTEMUNHO, ILEGITIMIDADE ATIVA EXEQUENTE, INEXISTENCIA DA DIVIDA. 1. TEMAS ENVOLVENDO O CONJUNTO PROBATORIO, COM REEXAME VEDADO NA INSTANCIA ULTIMA. 'A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL' (SUMULA 7/STJ). 2. A LEI NÃO EXIGE QUE A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS SEJA CONTEMPORANEA A DO DEVEDOR. 3. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Superior Tribunal de Justiça STJ. RECURSO ESPECIAL : REsp 8849 DF 1991/0003939-0

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br