DISSOLUÇÃO IRREGULAR OU INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA GERA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
Para o STJ, somente a dissolução irregular ou a insolvência da sociedade empresária não são suficientes para a desconsideração da PJ.
O STJ entende que deve ser comprovada o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
“De acordo com a jurisprudência desta Corte, "para aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002), exige-se a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem mesmo em casos de dissolução irregular ou de insolvência da sociedade empresária." (REsp 1572655/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018).”
STJ: AgInt no AREsp 2039790/SP
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).
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