DIREITO SOCIETÁRIO – ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO NA SOCIEDADE LIMITADA
É possível administrador não sócio? Qual o critério para aprovação do administrador?
Com a alteração do Código Civil de 2022 houve a flexibilização do critério para designação de administrador não sócio.
Agora as regras para designação de administrador não sócio é:
Capital social não integralizado: aprovação de 2/3 dos sócios
Capital social integralizado: aprovação de titulares de mais de 50% do capital social.
O administrador não sócio deve ser nomeado no contrato social ou em ato em separado, devendo ser de qualquer forma averbado no registro competente, como por exemplo a Junta Comercial do seu estado.
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões