DIREITO SOCIETÁRIO – ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO NA SOCIEDADE LIMITADA

  • 21/09/2023
  • Direito Empresarial
  • Diogo Fuga

É possível administrador não sócio? Qual o critério para aprovação do administrador?
Com a alteração do Código Civil de 2022 houve a flexibilização do critério para designação de administrador não sócio.
Agora as regras para designação de administrador não sócio é:
Capital social não integralizado: aprovação de 2/3 dos sócios
Capital social integralizado: aprovação de titulares de mais de 50% do capital social.
O administrador não sócio deve ser nomeado no contrato social ou em ato em separado, devendo ser de qualquer forma averbado no registro competente, como por exemplo a Junta Comercial do seu estado.

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).