DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA

  • 09/05/2023
  • Direito Civil
  • Vitória Marques

No Brasil, já há entendimento pacificado pelo STJ que autoriza a criogenia, não havendo exigência de formalidade específica acerca da manifestação de última vontade do indivíduo sobre a destinação de seu corpo após a morte, sendo possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia em atenção à vontade manifestada em vida. (REsp 1.693.718-RJ)

Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.