Direito da saúde e autismo (TEA)

O tratamento de pessoas autistas com Transtorno Espectro Autista (TEA) deve ser coberto de maneira AMPLA, incluindo tratamentos multidisciplinar, como musicoterapia, por plano de saúde, e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada. STJ, EREsp 1.889.704.

Escrito por Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.