DIALETICIDADE - TÓPICO ESSENCIAL EM TODO RECURSO - STJ
STJ – EAREsp 746.775/PR: (...) pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. (...) Assim, a ausência de impugnação de uma das partes da decisão apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, mas não tem o condão de obstar o recurso contra outro capítulo independente e sobre o qual permanece o interesse recursal da parte. (STJ, Min. Rel. João Otávio de Noronho, julgado em 19.09.2018).
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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