Despesas condominiais – loja térrea e rateio das despesas

Despesas condominiais – loja térrea e rateio das despesas

A loja térrea deve participar do pagamento dos gastos relativos ao condomínio?

De acordo com o STJ:

“A loja térrea, com acesso próprio à via pública, não concorre com gastos relacionados a serviços que não lhe sejam úteis, salvo disposição condominial em contrário.”

Ou seja, o locatário deve verificar a convenção do condomínio antes de adentrar no imóvel e caso já esteja no imóvel, deverá conferir se está correta as cobranças efetuadas e rateadas entre os condôminos.

Eventual não especificação da loja térrea na convenção de condomínio, esta deverá arcar com a taxa condominial na proporção da quo-parte que lhe couber no rateio.

Nesse caso é de suma importância para ambas as partes a especificação da quota parte da loja térrea na convenção do condomínio.

 

Para texto:

STJ: REsp 784940/MG; REsp 1652595/PR

Escrito por Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).