DESPESAS CONDOMINIAIS – LOJA TÉRREA E RATEIO DAS DESPESAS
Despesas condominiais – loja térrea e rateio das despesas
A loja térrea deve participar do pagamento dos gastos relativos ao condomínio?
De acordo com o STJ:
“A loja térrea, com acesso próprio à via pública, não concorre com gastos relacionados a serviços que não lhe sejam úteis, salvo disposição condominial em contrário.”
Ou seja, o locatário deve verificar a convenção do condomínio antes de adentrar no imóvel e caso já esteja no imóvel, deverá conferir se está correta as cobranças efetuadas e rateadas entre os condôminos.
Eventual não especificação da loja térrea na convenção de condomínio, esta deverá arcar com a taxa condominial na proporção da quo-parte que lhe couber no rateio.
Nesse caso é de suma importância para ambas as partes a especificação da quota parte da loja térrea na convenção do condomínio.
Para texto:
STJ: REsp 784940/MG; REsp 1652595/PR
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).
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