DESCOBRIMOS UM BEM APÓS A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. E AGORA?

  • 03/06/2024
  • Sucessões
  • Aniele Pissinati

Caso algum bem seja descoberto após a partilha, é realizado uma nova partilha, em virtude de não ter contemplado o bem do acervo hereditário. Trata-se de um complemento à partilha anteriormente realizada.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).