DESCOBRIMOS UM BEM APÓS A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. E AGORA?
Caso algum bem seja descoberto após a partilha, é realizado uma nova partilha, em virtude de não ter contemplado o bem do acervo hereditário. Trata-se de um complemento à partilha anteriormente realizada.
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
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