DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 125, II. HIPÓTESES EM QUE NÃO SE VERIFICA DIREITO DE REGRESSO, MAS SIM PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CULPA DE TERCEIRO PELO EVENTO DANOSO. CABIMENTO

  • 03/08/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

AgInt no Agravo em recurso especial nº 1.230.412/SP (... ) 2. É inviável a denunciação da lide com fundamento no art. 125, II, do CPC/15 nas hipóteses em que não se verifica direito de regresso, mas sim pretensão ao reconhecimento de culpa de terceiro pelo evento danoso. Precedentes. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília (DF), 19 de novembro de 2019. Ministro Marco Buzzi Relator.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br