DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DO ESCRITÓRIO NO STJ NO DIA 01/03/2019 (EDCL NO RECURSO ESPECIAL N° 1.760.620)
O STJ deu provimento ao recurso especial determinando a correção monetária a partir da data do evento danoso e inverteu o ônus de sucumbência fixada no grau de origem.
Os honorários de origem fixou os honorários de acordo com o §2° do art. 85 CPC. O escritório então opôs embargos de declaração no Recuso Especial para majorar os honorários respeitando o art. 85, §8° para evitar o valor irrisório.
O STJ entendeu por dar provimento ao EDcl no Recurso Especial n° 1.760.620/SE para condenar a parte contrária ao pagamento dos honorários que fixou em R$5.000,00, conforme o §8°.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
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