DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO

  • 25/10/2019
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Decisão interlocutória. Indeferimento de pedido de suspensão do processo. Prejudicialidade externa. Recorribilidade imediata. Agravo de instrumento. Art. 1.015, I, do CPC/2015. Não cabimento. REsp 1.759.015-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/09/2019, DJe 20/09/2019

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br