DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DO ESCRITÓRIO NO STJ NO DIA 13/03/2019 - AGINT NO ARESP 1338004/SP
O escritório Bruno Fuga conseguiu obter em recurso de Agravo Interno a reconsideração da decisão agravada para, em novo exame, conhecer do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial da ação probatória considerando o direito autônomo de produção de provas. A decisão foi proferida em AgInt no AREsp 1338004/SP.
A ação foi proposta e teve seu Recurso Especial inadmitido. Interpôs então Agravo em Recurso Especial que, através de decisão monocrática, não foi conhecido. Dessa decisão, o escritório interpôs Agravo Interno que foi conhecido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao Recurso Especial determinando o retorno dos autos à instância de origem para o prosseguimento do feito.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
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