CPC E PREQUESTIONAMENTO
AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 982.849. 2. É possível considerar o prequestionamento implícito dos dispositivos federais tidos como violados, quando discutida expressamente a norma neles contida. Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília, 08 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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