CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM EXECUTIVO, IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO
Conversão do mandado monitório em executivo, irrecorribilidade. AgInt no Agravo em recurso especial nº 1614229 /SP. (...) Ação monitória. ausência de embargos monitórios. Conversão em título executivo. Ato judicial sem conteúdo decisório. Irrecorribilidade. 2. O ato judicial de conversão do mandado monitório em executivo, ante a ausência de pagamento pelo devedor e a não oposição de embargos monitórios, não possui conteúdo decisório. Portanto incabível o recurso de apelação diante da sua irrecorribilidade. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília-DF, 29 de junho de 2020. Ministro Moura Ribeiro Relator.
§ 3º - É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões