Contratos de experiência | Bruno Fuga Advogados

Notícia · 11/03/2026

Contratos de experiência

  • 11/03/2026
  • Direito do Trabalho
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga
Contratos de experiência

• A duração do contrato de experiência pode ser de no máximo de 90 dias;

• Após o término, um novo contrato entre o empregado e o empregador só poderá acontecer no prazo de 6 meses;

• Se o contrato de experiência terminar no seu prazo previsto e o funcionário continuar trabalhando na empresa, automaticamente o contrato passa a ser por tempo indeterminado;

• O contrato deverá constar na carteira de Trabalho;