Contrato de locação. Caução. Bem de família. Impenhorabilidade.

Recurso Especial nº 1.873.203/SP. Contrato de locação. Caução. Bem de família. Impenhorabilidade. (...) 3. O propósito recursal é definir se imóvel – alegadamente bem de família – oferecido como caução imobiliária em contrato de locação pode ser objeto de penhora. 4. Em se tratando de caução, em contratos de locação, não há que se falar na possibilidade de penhora do imóvel residencial familiar. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília (DF), 24 de novembro de 2020 (Data do Julgamento) Ministra Nancy Andrighi Relatora.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]