CONTRATO DE CONTA CORRENTE CONTÁBIL – E NÃO COBRANÇA DE IOF ENTRE TRANSAÇÕES DO GRUPO EMPRESARIAL
Assunto de grande relevância na constituição de Holding empresarial é a possibilidade de criação do contrato de conta corrente contábil – e não cobrança de IOF entre transações do grupo empresarial. Discussão atual importante. CARFE: "ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS IOF. RECURSOS DA CONTROLADA EM CONTA DA CONTROLADORA. CONTA CORRENTE. RAZÃO DE SER DA HOLDING. Os recursos financeiros das empresas controladas que circulam nas contas da controladora não constituem de forma automática a caracterização de mútuo, pois dentre as atividades da empresa controladora de grupo econômico está a gestão de recursos, por meio de conta corrente, não podendo o Fisco constituir uma realidade que a lei expressamente não preveja. Recurso Voluntário Provido" (Processo 11080.015070/200800, acórdão 3101001.094, 1ª Câmara / 1ª turma Ordinária, publicado em 04/07/13).”
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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