CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL E A NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. QUAIS OS REQUISITOS PARA TER VALIDADE?

  • 10/05/2022
  • Direito do Agronegócio
  • Aniele Pissinati
O Estatuto da Terra prevê que o contrato de arrendamento rural pode ser renovado automaticamente. Todavia, para evitar a renovação automática, o arrendador deve fazer, em até 6 meses antes do fim do contrato, uma notificação extrajudicial (notificação premonitória) e enviá-la ao arrendatário, informando sua intenção de retornar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio descendente.
Essa notificação tem requisitos e formalidades previstos em lei para que tenha validade, sendo:
• Enviar pelo menos 6 meses antes do vencimento do contrato;
• Por meio de Cartório de Registro de Títulos da mesma Comarca do imóvel;
• Justificar a necessidade da retomada da terra;
• Que a retomada seja para exploração ou cultivo direto/pessoal pelo arrendador ou descendente dele
Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).