CONSUMIDOR PODE ENTRAR COM ALIMENTOS COMPRADOS FORA DO ESTABELECIMENTO?
O STJ já pacificou o entendimento no sentido de garantir o ingresso dos consumidores em cinemas com produtos similares aos vendidos no estabelecimento. O relator do caso entende que compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema, dissimula uma venda casa e limita a liberdade de escolha do consumidor. REsp 1331948.
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.
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