CONSUMIDOR PODE ENTRAR COM ALIMENTOS COMPRADOS FORA DO ESTABELECIMENTO?

  • 10/08/2023
  • Direito Civil
  • Vitória Marques

O STJ já pacificou o entendimento no sentido de garantir o ingresso dos consumidores em cinemas com produtos similares aos vendidos no estabelecimento. O relator do caso entende que compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema, dissimula uma venda casa e limita a liberdade de escolha do consumidor. REsp 1331948.

Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.