CONSUMIDOR PODE ENTRAR COM ALIMENTOS COMPRADOS FORA DO ESTABELECIMENTO?
O STJ já pacificou o entendimento no sentido de garantir o ingresso dos consumidores em cinemas com produtos similares aos vendidos no estabelecimento. O relator do caso entende que compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema, dissimula uma venda casa e limita a liberdade de escolha do consumidor. REsp 1331948.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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