Você sabia que é possível a indenização/exclusão/redução do capital social do sócio remisso?
Mas o que é o sócio remisso? Sócio remisso nada mais é do que o sócio que não integralizou o capital social na forma e no prazo previstos.
Dessa possibilidade também nasce a necessidade de um bom contrato social entre as partes a fim de evitar conflitos societários desnecessários.
A maioria dos sócios em dia com o capital social podem optar por:
1. Uma indenização;
2. A exclusão do sócio remisso;
3. Reduzir a quota ou montante já realizado;
4. Tomar para si ou transferi-la para terceiros.
Atente-se para as disposições do contrato social, que podem estabelecer regras capazes de reduzir conflitos societários.
Conflitos societários – sócio remisso
Escrito por Diogo Fuga
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).