CONFLITOS SOCIETÁRIOS – SÓCIO REMISSO

  • 18/07/2024
  • Direito Empresarial
  • Diogo Fuga

Você sabia que é possível a indenização/exclusão/redução do capital social do sócio remisso?

Mas o que é o sócio remisso? Sócio remisso nada mais é do que o sócio que não integralizou o capital social na forma e no prazo previstos. 

Dessa possibilidade também nasce a necessidade de um bom contrato social entre as partes a fim de evitar conflitos societários desnecessários.

A maioria dos sócios em dia com o capital social podem optar por:

1. Uma indenização;

2. A exclusão do sócio remisso;

3. Reduzir a quota ou montante já realizado;

4. Tomar para si ou transferi-la para terceiros.

Atente-se para as disposições do contrato social, que podem estabelecer regras capazes de reduzir conflitos societários. 

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).