Você sabia que é possível excluir um sócio da sociedade empresária?
De acordo com o art. 1.030 do Código Civil é possível ser o sócio excluído judicialmente por iniciativa dos demais sócios por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou ainda por incapacidade superveniente.
Lembrando que essa modalidade de exclusão de sócio somente é possível pela via JUDICIAL, havendo outras maneiras de exclusão pelas vias extrajudicial e/ou por acordo de quotistas da sociedade empresária.