Conflitos societários – exclusão judicial de sócio

Você sabia que é possível excluir um sócio da sociedade empresária?

De acordo com o art. 1.030 do Código Civil é possível ser o sócio excluído judicialmente por iniciativa dos demais sócios por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou ainda por incapacidade superveniente.

Lembrando que essa modalidade de exclusão de sócio somente é possível pela via JUDICIAL, havendo outras maneiras de exclusão pelas vias extrajudicial e/ou por acordo de quotistas da sociedade empresária. 

Escrito por Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).