CONFLITOS SOCIETÁRIOS – EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO

  • 16/07/2024
  • Direito Empresarial
  • Diogo Fuga

- Você sabia que é possível excluir um sócio da sociedade empresária?

De acordo com o art. 1.030 do Código Civil é possível ser o sócio excluído judicialmente por iniciativa dos demais sócios por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou ainda por incapacidade superveniente.

Lembrando que essa modalidade de exclusão de sócio somente é possível pela via JUDICIAL, havendo outras maneiras de exclusão pelas vias extrajudicial e/ou por acordo de quotistas da sociedade empresária. 

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).