CONEXÃO ENTRE DEMANDAS NÃO É CAUSA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA
Conflito de competência nº 171782/SP. Conflito positivo de competência. (...) 2. Eventual existência de conexão entre demandas não é causa de modificação de competência absoluta, o que impossibilita a reunião dos processos sob esse fundamento. A conexão por prejudicialidade prevista no art. 55, § 3º, do CPC/2015 submetese à previsão do art. 54 do mesmo diploma processual, que limita as hipóteses de modificação de competência de natureza relativa. (...) Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 25 de novembro de 2020. Ministro Moura Ribeiro Relator.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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