Conflito de competência nº 171782/SP. Conflito positivo de competência. (...) 2. Eventual existência de conexão entre demandas não é causa de modificação de competência absoluta, o que impossibilita a reunião dos processos sob esse fundamento. A conexão por prejudicialidade prevista no art. 55, § 3º, do CPC/2015 submetese à previsão do art. 54 do mesmo diploma processual, que limita as hipóteses de modificação de competência de natureza relativa. (...) Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 25 de novembro de 2020. Ministro Moura Ribeiro Relator.
Conexão entre demandas não é causa de modificação de competência absoluta
Conexão entre demandas
competência absoluta
nº 171782/SP
art. 55
§ 3º
do CPC/2015
art. 54
STJ
Bruno Fuga
Bruno Fuga Advocacia
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]