CONCORRÊNCIA DESLEAL E O GOOGLE ADWORDS

  • 18/04/2022
  • Direito Empresarial
  • Diogo Fuga

Você sabia que utilizar a palavra do concorrente no Google Adwords configura concorrência desleal?
Aquele que pretende anunciar sua marca por meio do Google Adwors e utiliza o nome de concorrentes para sobrepor sobre a clientela potencial está cometendo concorrência desleal.
Está ocorrendo nesse caso a violação da marca e a concorrência desleal mediante desvio de clientela.
Vide notícia publicada em nosso site em 2019 que contém decisão do TJ/RJ sobre o tema.
Entendem os Tribunais que o ato gera confusão nos consumidores que procuram por uma determinada marca e são direcionados mediante patrocínio para outra marca. Configura-se concorrência desleal e até mesmo "concorrência parasitária" como descrever o Desembargador Fontes Barbosa nos autos 1016104-20.2018.8.26.0196 do TJSP.
Recentemente o TJPR nos autos 0082836-06.2019.8.16.0014 também condenou uma Imobiliária por usar o nome do concorrente do Google Adwords.
Nos dias atuais é muito comum o uso indiscriminado da plataforma de Ads do Google, no entanto é necessário cautela na escolha das palavras que serão destacadas por meio de patrocínio pela marca que pretende realizar o anúncio na plataforma. 

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).