CONCORRÊNCIA DESLEAL – COMPRA DE PALAVRA NO GOOGLE ADWORDS
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu interessante decisão no que tange a concorrência desleal e suas implicações práticas.
O Tribunal condenou a empresa Hotel Urbano a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil reais para a empresa Groupon por a empresa ter comprado a palavra “Groupon” no Google Adwords.
Explica-se. Quando efetuamos uma pesquisa no Google, há empresas que pagam um valor por palavra para que a sua empresa apareça no topo da pesquisa na primeira página. Contudo, no referido julgado, entendeu-se a configuração de concorrência desleal, eis que a empresa Hotel Urbano comprou a palavra “groupon”. O magistrado concluiu que ficou evidente nos autos a utilização, pelo Hotel Urbano, do nome de domínio e empresarial Groupon ao lado do seu próprio nome, no sistema de divulgação Google Adwords.
"Diante da conduta antijurídica da primeira Apelante, que buscou aumentar sua clientela mediante o desvio de clientes da Apelada, restou configurado o crime de concorrência desleal, descrito no art. 195, III da Lei 9.279/96, exsurgindo o dever de indenizar", escreveu o magistrado.
Processo 0180503-23.2014.8.19.0001. TJ/RJ.
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).
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