A cláusula de retrovenda é quando o vendedor estipula em contrato a possibilidade de reaver o bem imóvel, com o pagamento do valor atualizado e com as despesas inerentes do contrato.
Por vezes, é utilizado na prática como forme de obter “crédito”, ou seja, um capital de giro, para posteriormente reaver o imóvel.
É uma cláusula irretratável e inegociável posteriormente a sua formalização.
A cláusula de retrovenda não poderá contar com prazo superior a 3 (três) anos após a formalização do contrato.