COMPRA E VENDA X CLÁUSULA DE RETROVENDA

  • 12/04/2023
  • Contratos
  • Diogo Fuga

A cláusula de retrovenda é quando o vendedor estipula em contrato a possibilidade de reaver o bem imóvel, com o pagamento do valor atualizado e com as despesas inerentes do contrato.

Por vezes, é utilizado na prática como forme de obter “crédito”, ou seja, um capital de giro, para posteriormente reaver o imóvel.

É uma cláusula irretratável e inegociável posteriormente a sua formalização.

A cláusula de retrovenda não poderá contar com prazo superior a 3 (três) anos após a formalização do contrato.

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).