COMPRA E VENDA X CLÁUSULA DE RETROVENDA
A cláusula de retrovenda é quando o vendedor estipula em contrato a possibilidade de reaver o bem imóvel, com o pagamento do valor atualizado e com as despesas inerentes do contrato.
Por vezes, é utilizado na prática como forme de obter “crédito”, ou seja, um capital de giro, para posteriormente reaver o imóvel.
É uma cláusula irretratável e inegociável posteriormente a sua formalização.
A cláusula de retrovenda não poderá contar com prazo superior a 3 (três) anos após a formalização do contrato.
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).
CATEGORIAS
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões