COMO FICA A POLÍTICA MIGRATÓRIA BRASILEIRA EM TEMPOS DE PANDEMIA?
Durante da Pandemia de Coronavírus, a principal preocupação ao redor do mundo têm sido conter a disseminação do Sars-CoV-2. De forma similar à outros países, o Brasil impôs restrições à entrada e permanência de estrangeiros no país, como medida de contenção à disseminação. Diante da relevância do tema, serão reunidas nas próximas publicações as principais portarias em vigor, para fins informativos.
Os princípios e diretrizes da política migratória brasileira são estabelecidos pela Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017, que dispõe dos tipos de visto e autorizações de residência. A regular entrada e/ou permanência de estrangeiros no país exige a detenção de visto. Além disso, em determinadas hipóteses, a legislação impõe a obrigatoriedade de obtenção de autorização de residência (para trabalho, ou estudo, por exemplo), cuja concessão subordina-se à processos administrativos próprios. Em 2019, a competência para questões referentes à nacionalidade, imigração e estrangeiros concentrou-se no Ministério da Justiça e Segurança Pública em razão da Lei n° 13.844/2019, que reestruturou os órgãos e Ministérios da Presidência.
Com a disseminação do contágio por Coronavírus no Brasil, foi publicada a Lei n° 13.979 de 2020, que dispõe sobre "medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus", e prevê, dentre outros, a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, medida que foi regulada por diversas Portarias e Notas Informativas de autoria da Presidência, Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Saúde e outros órgãos competentes.
A fim de regular por completo a política migratória, o Ministério da Justiça estruturou o Departamento de Migrações, integrado pelo Conselho Nacional de Imigração, a quem compete disciplinar os processos administrativos por meio de Resoluções (normativas, conjuntas e administrativa), além de diversas Coordenações-Gerais, que aplicarão as Resoluções do CNI e analisarão os requerimentos, na medida de suas competências. Tais órgãos estão diretamente relacionados a Portarias e normativas recentes a fim de conter a entrada de estrangeiros no país, que serão oportunamente analisadas de forma individualizada.
Estefani Zanon Garcia, Acadêmica do 5° ano de Direito na Universidade Estadual de Londrina, estagiária do escritório Bruno Fuga Advocacia.
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