COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTO INDUSTRIALIZADO. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO

  • 22/10/2019
  • Direito do Consumidor
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Comercialização de alimento industrializado. Presença de corpo estranho. Ingestão. Desnecessidade. Dano moral in re ipsa. Configuração. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua segurança. REsp 1.828.026-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/09/2019, DJe 12/09/2019

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br