CIRURGIA BARIÁTRICA

  • 13/06/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Após a realização de cirurgias bariátricas, quando o paciente necessitar realizar de operações plásticas reparadoras de excesso de pele, o plano de saúde não poderá se eximir de cobrir o tratamento. O entendimento do STJ apresenta que a cirurgia bariátrica implica em consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano, sendo autorizado e ficando responsável o plano de saúde custear os gastos da cirurgia plástica reparadora.


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br