CIRURGIA BARIÁTRICA E OPERAÇÕES PLÁSTICAS

  • 08/05/2023
  • Direito Civil
  • Vitória Marques

Após a realização de cirurgias bariátricas, quando o paciente necessitar realizar de operações plásticas reparadoras de excesso de pele, o plano de saúde não poderá se eximir de cobrir o tratamento. O entendimento do STJ apresenta que a cirurgia bariátrica implica em consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano, sendo autorizado e ficando responsável o plano de saúde custear os gastos da cirurgia plástica reparadora.

Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.