Após a realização de cirurgias bariátricas, quando o paciente necessitar realizar de operações plásticas reparadoras de excesso de pele, o plano de saúde não poderá se eximir de cobrir o tratamento. O entendimento do STJ apresenta que a cirurgia bariátrica implica em consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano, sendo autorizado e ficando responsável o plano de saúde custear os gastos da cirurgia plástica reparadora.
Cirurgia bariátrica e operações plásticas

Escrito por Vitória Marques
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.