CASO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA COM ASSOCIAÇÃO CRIADA PARA TERMINAR OBRA NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE IMPENHORABILIDADE

  • 27/09/2019
  • Recurso
  • Carolina Novais

A Terceira Turma do STJ, em  REsp 1658601, rejeitou o recurso de devedores que alegou que a penhora sobre o imóvel ofendeu o direito de família e o princípio da dignidade da pessoa humana. O Tribunal de origem admitiu a penhora dos direitos dos devedores decorrentes do contrato de alienação do imóvel em garantia, afastando a proteção do bem de família, com fundamento nas exceções previstas na Lei 8.009/1990, art. 3°, incisos II e IV. De acordo com a Ministra Relatora, não é possível proteger o patrimônio de uma família em detrimento do bem de família dos demais.

Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).