A Terceira Turma do STJ, em REsp 1658601, rejeitou o recurso de devedores que alegou que a penhora sobre o imóvel ofendeu o direito de família e o princípio da dignidade da pessoa humana. O Tribunal de origem admitiu a penhora dos direitos dos devedores decorrentes do contrato de alienação do imóvel em garantia, afastando a proteção do bem de família, com fundamento nas exceções previstas na Lei 8.009/1990, art. 3°, incisos II e IV. De acordo com a Ministra Relatora, não é possível proteger o patrimônio de uma família em detrimento do bem de família dos demais.
CASO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA COM ASSOCIAÇÃO CRIADA PARA TERMINAR OBRA NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE IMPENHORABILIDADE
Direito
Advocacia
ISO 9001
Recurso
STJ
STF
Processo civil
Bruno Fuga
Londrina
Escritório de advocacia
Escrito por Carolina Novais
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
Referência: STJ
Leia na Íntegra:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Impenhorabilidade-nao-se-aplica-no-caso-de-obrigacao-assumida-com-associacao-criada-para-terminar-obra.aspx