CASO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA COM ASSOCIAÇÃO CRIADA PARA TERMINAR OBRA NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE IMPENHORABILIDADE

A Terceira Turma do STJ, em  REsp 1658601, rejeitou o recurso de devedores que alegou que a penhora sobre o imóvel ofendeu o direito de família e o princípio da dignidade da pessoa humana. O Tribunal de origem admitiu a penhora dos direitos dos devedores decorrentes do contrato de alienação do imóvel em garantia, afastando a proteção do bem de família, com fundamento nas exceções previstas na Lei 8.009/1990, art. 3°, incisos II e IV. De acordo com a Ministra Relatora, não é possível proteger o patrimônio de uma família em detrimento do bem de família dos demais.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: STJ
Leia na Íntegra:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Impenhorabilidade-nao-se-aplica-no-caso-de-obrigacao-assumida-com-associacao-criada-para-terminar-obra.aspx