CADUCIDADE DO TESTAMENTO

  • 26/08/2024
  • Sucessões
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga
É a revogação do testamento que ocorre por fato superveniente e alheio à vontade do testador. Trata-se de acontecimento que afeta a eficácia do testamento, inibindo a produção de efeitos.


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br