BOLETO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA AÇÃO DE COBRANÇA, 05 ANOS

  • 05/12/2019
  • Direito Empresarial
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Boleto. Prazo de prescrição para ação de cobrança, 05 anos. Assim definição do STJ em: "RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.160 – SP. Recurso especial. Prazo prescricional. Ação de cobrança. Boleto bancário. Relação contratual. Dívida líquida. Instrumento público ou particular. Prazo quinquenal. Brasília (DF), 17 de setembro de 2019(Data do Julgamento). Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva Relator."

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br