ATUALIZADO COM OS NOVOS ENTENDIMENTOS DO STJ SOBRE DIRETO IMOBILIÁRIO?

  • 08/10/2019
  • Direito Imobiliário
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Corretagem em imóvel na planta, possível consumidor pagar? Sim.

O STJ definiu no Resp nº 1599511/SP ser "Válida a cláusula contratual que impõe ao comprador de um imóvel a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que seja informado o preço total do imóvel, com destaque para o valor da comissão." Necessária "Transparência na negociação, tendo em vista o dever de informação imposto ao fornecedor." Não pode cobrada a taxa SATI (serviço de assessoria técnico-imobiliária)

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br