ATUALIZADO COM OS NOVOS ENTENDIMENTOS DO STJ SOBRE DIRETO IMOBILIÁRIO?
Corretagem em imóvel na planta, possível consumidor pagar? Sim.
O STJ definiu no Resp nº 1599511/SP ser "Válida a cláusula contratual que impõe ao comprador de um imóvel a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que seja informado o preço total do imóvel, com destaque para o valor da comissão." Necessária "Transparência na negociação, tendo em vista o dever de informação imposto ao fornecedor." Não pode cobrada a taxa SATI (serviço de assessoria técnico-imobiliária)
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões