ASTREINTES EM DESFAVOR DE TERCEIRO. JUÍZO CRIMINAL. POSSIBILIDADE

  • 07/10/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Astreintes em desfavor de terceiro de juízo criminal. Recurso especial nº 1.568.445/PR. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz. (...) Ementa. Recurso especial. Interceptação de dados. Astreintes. ausência de prejudicialidade por decisões do STF. Aplicabilidade subsidiária do CPC ao processo penal. Multa diária e poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Medidas constritivas sobre o patrimônio de terceiros. (...) A Terceira Seção, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior. Votaram com o Sr. Ministro Ribeiro Dantas os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Laurita Vaz e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Brasília (DF), 24 de junho de 2020 (data do julgamento) . Ministro Ribeiro Dantas.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br