Astreintes em desfavor de terceiro de juízo criminal. Recurso especial nº 1.568.445/PR. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz. (...) Ementa. Recurso especial. Interceptação de dados. Astreintes. ausência de prejudicialidade por decisões do STF. Aplicabilidade subsidiária do CPC ao processo penal. Multa diária e poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Medidas constritivas sobre o patrimônio de terceiros. (...) A Terceira Seção, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior. Votaram com o Sr. Ministro Ribeiro Dantas os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Laurita Vaz e Jorge Mussi. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Brasília (DF), 24 de junho de 2020 (data do julgamento) . Ministro Ribeiro Dantas.
Astreintes em desfavor de terceiro. Juízo criminal. Possibilidade
Astreintes em desfavor de terceiro
juízo criminal
STF
CPC
processo penal
patrimônio de terceiros
Astreintes
Bruno Fuga
Bruno Fuga Advocacia
Advocacia em Londrina
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]