Recurso em Mandado de Segurança nº 61.105. Honorários de perito. Litigante beneficiário da assistência judiciária. Responsabilidade do estado pelo custeio da perícia. Limitação. Tabela CNJ. A Quarta Turma, por unanimidade. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2019. Ministra Maria Isabel Gallotti Relatora.
Assistência judiciária e Limitação das despesas pela Tabela do CNJ
Escritório Bruno Fuga
Escritório de advocacia em londrina
advogado em londrina
advogada em londrina
advocacia em londrina
STJ
decisão
decisão stj
bruno fuga
cnj
Mandado de Segurança
Honorários de perito
recurso
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]