ASSALTO NAS DEPENDÊNCIAS DE SHOPPING CENTER GERA DEVER DE INDENIZAR

A Quarta Turma do STJ, em AREsp 1027025, manteve a condenação de indenização do Shopping a ser paga a uma funcionária atingida por um tiro dentro do centro comercial.

Segundo o relator, os estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores (por equiparação) vitimas de assaltos ocorridos em área que a segurança deve ser garantida.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: STJ
Leia na Íntegra:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Mantida-condenacao-de-shopping-a-indenizar-vitima-de-assalto-em-suas-dependencias.aspx