ASSALTO NAS DEPENDÊNCIAS DE SHOPPING CENTER GERA DEVER DE INDENIZAR

  • 13/08/2019
  • Direito do Consumidor
  • Carolina Novais

A Quarta Turma do STJ, em AREsp 1027025, manteve a condenação de indenização do Shopping a ser paga a uma funcionária atingida por um tiro dentro do centro comercial.

Segundo o relator, os estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores (por equiparação) vitimas de assaltos ocorridos em área que a segurança deve ser garantida.

Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).