A Quarta Turma do STJ, em AREsp 1027025, manteve a condenação de indenização do Shopping a ser paga a uma funcionária atingida por um tiro dentro do centro comercial.
Segundo o relator, os estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores (por equiparação) vitimas de assaltos ocorridos em área que a segurança deve ser garantida.