ARRESTO EXECUTIVO ONLINE

  • 13/08/2021
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Importante recente decisão do STJ entende pela possibilidade de “arresto executivo online se o devedor não for encontrado para citação”. Assim, de acordo com o artigo 830 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça, ao tentar fazer a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto dos valores suficientes para garantir a execução. Confira o conteúdo da decisão em REsp 1.822.034.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br