ARRENDATÁRIO TEM PREFERÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL RURAL?
SIM, o arrendatário deve ser o primeiro a ser comunicado quanto à intenção do arrendador de vender a propriedade, para, se assim quiser, exercer a compra.
O direito de preferência do arrendatário na compra do imóvel rural arrendado é garantido pelo Estatuto da Terra, no Art. 92, §3º que determina:
§ 3º No caso de alienação do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.
Assim, o arrendatário deve ser notificado da venda e tem o prazo de 30 dias para exercer o seu direito.
Caso não seja notificado, o arrendatário tem o prazo de 6 meses, a partir da transcrição da venda no Registro de Imóveis, para requisitar o imóvel e ainda, pagando o valor que consta na escritura pública.
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões