ARRENDATÁRIO TEM PREFERÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL RURAL?

  • 10/03/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

SIM, o arrendatário deve ser o primeiro a ser comunicado quanto à intenção do arrendador de vender a propriedade, para, se assim quiser, exercer a compra.

O direito de preferência do arrendatário na compra do imóvel rural arrendado é garantido pelo Estatuto da Terra, no Art. 92, §3º.

Assim, o arrendatário deve ser notificado da venda e tem o prazo de 30 dias para exercer o seu direito.

Caso não seja notificado, o arrendatário tem o prazo de 6 meses, a partir da transcrição da venda no Registro de Imóveis, para requisitar o imóvel e ainda, pagando o valor que consta na escritura pública.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br