ARRENDATÁRIO TEM PREFERÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL RURAL?

SIM, o arrendatário deve ser o primeiro a ser comunicado quanto à intenção do arrendador de vender a propriedade, para, se assim quiser, exercer a compra.
O direito de preferência do arrendatário na compra do imóvel rural arrendado é garantido pelo Estatuto da Terra, no Art. 92, §3º.
Assim, o arrendatário deve ser notificado da venda e tem o prazo de 30 dias para exercer o seu direito.
Caso não seja notificado, o arrendatário tem o prazo de 6 meses, a partir da transcrição da venda no Registro de Imóveis, para requisitar o imóvel e ainda, pagando o valor que consta na escritura pública.

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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