Anterioridade do Nome Empresarial x Marca Registrada

A anterioridade do registro do Nome Empresarial é suficiente para se sobrepor a uma Marca registrada no INPI no âmbito nacional?

- Em notícia publicada recentemente, ressaltamos a diferença entre Nome Empresarial e Marca. 
- Segundo o STJ*, o registro do Nome Empresarial na Junta Comercial, anterior ao registro da marca, não pode ser critério para sobrepor ao registro da marca em âmbito nacional junto ao INPI.
- Em outras palavras, somente o critério cronológico não é suficiente para que o registro do nome empresarial na Junta Comercial seja ultrapassado pelo registro de marca no INPI.
* REsp 1673450

Escrito por Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).