AMPLA E IRRESTRITA RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIA APÓS A FASE DE CONHECIMENTO

A Terceira Turma do STJ, em REsp 1736285, entendeu que na hipótese de decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, processo de execução e ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade.

A Ministra Relatora entendeu que somente se aplica à fase de conhecimento a limitação do cabimento do agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do CPC, em razão do conteúdo da decisão interlocutória.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: STJ
Leia na Íntegra:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Decisoes-interlocutorias-apos-a-fase-de-conhecimento-sao-recorriveis-por-agravo-de-instrumento.aspx