AMPLA E IRRESTRITA RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIA APÓS A FASE DE CONHECIMENTO
A Terceira Turma do STJ, em REsp 1736285, entendeu que na hipótese de decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, processo de execução e ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade.
A Ministra Relatora entendeu que somente se aplica à fase de conhecimento a limitação do cabimento do agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do CPC, em razão do conteúdo da decisão interlocutória.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
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