AgInt no Recurso Especial nº 1841305/PR. 2. Nos termos do art. 1018, §3º, do CPC, deixando o agravante de cumprir a exigência de que trata o § 2º do referido normativo, deve o agravo de instrumento ser inadmitido. Precedentes do STJ. 3. Os vícios passíveis de correção e a complementação da documentação exigível (arts. 932, parágrafo único, 1.017, §3º, do CPC/15) dizem respeito às providências que seriam realizadas de ofício pelo Relator, referentes a equívocos na formação do próprio recurso. Precedentes do STJ. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília, 10 de fevereiro de 2020. Superior Tribunal de Justiça Ministra Nancy Andrighi Relatora.
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