A Lei 14.626/23, garante atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida ou doares de sangue. A norma também prevê a reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.
Agora é Lei! Lei 14.626/23 institui o atendimento prioritário a pessoas autistas, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue em diversos estabelecimentos
Escrito por Vitória Marques
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.