ACÓRDÃO GENÉRICO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO (CPC, ART. 489)

  • 08/02/2021
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Acórdão genérico pelo tribunal de origem. Negativa de prestação jurisdicional. Nulidade do acórdão recorrido (CPC, art. 489). Recurso especial nº 1880319/SP. Prolação de acórdão genérico pelo tribunal de origem. Delegação de competência recursal ao juízo de primeiro grau. Descabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência. Nulidade do acórdão recorrido. (...) 5. Inviabilidade de delegação de competência funcional hierárquica ao juízo de primeiro grau para aplicar o referido acórdão genérico ao caso dos autos, em virtude da ausência de previsão legal. (...) Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília, 17 de novembro de 2020. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Relator.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br